Topo da página

Início do conteúdo

Sobre o COETIC

O Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (COETIC) é um órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, ou seja, que cria e fiscaliza políticas públicas referentes à tecnologia da informação e comunicação no Estado de São Paulo. Além disso, é responsável por aprovar todas as aquisições de softwares e aparelhos tecnológicos requisitados pelas secretarias do Estado.

Segundo o Decreto No 64.601, de 22 de novembro de 2019, o órgão tem como principais atribuições:

  1. Analisar e aprovar políticas sobre o uso de tecnologias da informação e comunicação; melhoria dos serviços ao cidadão; inovação tecnológica, informação e comunicação;
  2. Fixar as diretrizes gerais e estratégicas, os modelos, as normas e os padrões técnicos e operacionais de tecnologia da informação e comunicação para os órgãos e entidades abrangidos pelo Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic);
  3. Coordenar, acompanhar, avaliar e controlar, em nível central, o uso de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos e entidades abrangidos pelo Setic, identificando prioridades na sua aplicação e buscando convergência e integração;
  4. Realizar o controle centralizado dos gastos e investimentos em tecnologia da informação e comunicação;
  5. Promover levantamentos e, observada a legislação aplicável, controlar os recursos utilizados no âmbito do Setic;
  6. Propor a celebração, com órgãos públicos, entidades públicas ou privadas e organismos internacionais, de convênios e instrumentos congêneres que tenham por objeto assuntos relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação;
  7. Prospectar e propor novas soluções de tecnologia da informação e comunicação;
  8. Deliberar sobre a criação das comissões especializadas;
  9. Zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos relativos a telecomunicações oficiais do Estado;
  10. Assessorar o Secretario de Gestão e Governo Digital em assuntos pertinentes à tecnologia da informação e comunicação;
  11. Elaborar e aprovar seu regimento interno.

O Conselho Deliberativo é composto pelos membros permanentes indicados por: 

  • Secretaria de Gestão e Governo Digital: 02 membros permanentes e respectivos suplentes;
  • Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão: 01 membro permanente e respectivo suplente;
  • Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: 01 membro permanente e respectivo suplente;
  • Empresa de Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo (Prodesp): 02 membros permanentes e respectivos suplentes;
  • Secretaria da Fazenda e Planejamento: 01 membro permanente e respectivo suplente.

Criado em 2007 e atualizado pelo Decreto Nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, fica sob responsabilidade do COETIC o cumprimento e a fiscalização dos seguintes decretos:

Altera o Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, que reformula o Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, reorganiza o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC, recria a Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, transfere e altera denominações de unidades da Secretaria de Governo e dá providências correlatas.
Texto completo

Institui a Política de Governança de Dados e Informações – PGDI, no âmbito da dministração Pública Estadual, e dá providências correlatas.
Texto completo

Dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito do Estado de São Paulo.
Texto completo

Reformula o Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, reorganiza o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC, recria a Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, transfere e altera denominações de unidades da Secretaria de Governo e dá providências correlatas.
Texto completo

Institui o Sistema Estadual de Coleta e Identificação Biométrica Eletrônica - Sistema Biométrico, e dá providências correlatas.
Texto completo

Dispõe sobre o Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, transfere o Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL), altera sua denominação para Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC, define sua organização.
Texto completo

Acrescenta os artigos 6ºA e 8ºA ao Decreto Nº 47.992, de 1º de agosto de 2003, que disciplina e restringe o uso de serviços de telefonia móvel às autoridades que especifica.
Texto completo

Altera a denominação do Comitê Estadual de Gestão Pública, cria os Grupos Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTICs, extingue Conselhos e Grupos que especifica.
Texto completo

Disciplina a utilização de linhas telefônicas no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Texto completo

Dispõe sobre a otimização do uso dos equipamentos que compõem o Sistema Integrado de Telecomunicações Oficiais do Estado e dá providências correlatas.
Texto completo

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC.
Texto completo

O Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC, no uso da competência que lhe confere o art. 11 do Dec. 64.601-2019,em Reunião Ordinária realizada no dia 20-4-2021.
Texto completo

São as diretrizes gerais e estratégicas estabelecidas pelo COETIC, que o Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) tem por objetivo fazer cumprir conforme inciso III, do Artigo 4º, do Decreto Nº 64.601, de 22 de novembro de 2019:

  1. Viabilizar o uso da tecnologia da informação como:
    1. instrumento de modernização da Administração Pública direta e indireta, de melhoria dos serviços públicos e de ampliação da oferta dos serviços públicos digitais;
    2. instrumento de gestão, buscando, em especial:
      1. atender as necessidades do processo de tomada de decisões;
      2. facilitar a interação entre os órgãos e entidades abrangidos pelo Setic, assegurando a troca contínua e sistemática de informações;
      3. contribuir para a integração das ações governamentais;
      4. propiciar o controle, a avaliação e o ajuste constante das ações governamentais;
      5. permitir a otimização do uso dos recursos existentes no Estado e a maximização dos benefícios econômicos e operacionais;
  2. Propiciar a melhoria, ampliação e democratização do acesso da população aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC;
  3. Assegurar o cumprimento da política de Governo relativa à tecnologia da informação e comunicação, assim como das diretrizes gerais e estratégicas estabelecidas pelo COETIC;
  4. Garantir a implantação, pelos órgãos e entidades abrangidos pelo Setic, dos modelos, das normas e dos padrões técnicos e operacionais de tecnologia da informação e comunicação estabelecidos pelo COETIC;
  5. Possibilitar a organização, a integração e o monitoramento dos projetos e ações em tecnologia da informação e comunicação;
  6. Propiciar a criação de uma base de conhecimentos para disseminação e intercâmbio das melhores práticas de tecnologia da informação e comunicação, entre órgãos e entidades abrangidos pelo Setic.